ACESSO À SAÚDE E A ADVOCACIA
Quando o assunto é saúde facilmente nos deparamos com questões alimentares e atividades físicas. Quando não é este o enfoque, provavelmente será sobre uma doença, seja no aspecto de prevenção, de recente diagnóstico ou mesmo de tratamento que alguém necessita ou já está realizando.
A Multidimensionalidade da Saúde
É fácil nos determos apenas nesses aspectos quando o assunto é saúde. Contudo, há um conjunto que deve ser considerado quando falamos em saúde, devendo ser compreendida sob o aspecto biológico, ambiental, social, cultural e inclusive religioso, como nos ensina Josiane Araújo em sua obra:
A saúde traduz-se no direito a uma vida plena, fruto da conjuntura social, econômica, política e cultural em que cada pessoa está inserida. […] Desse modo, corresponde ao produto do convívio harmônico da pessoa com o seu entorno social, cultural e religioso, sendo que referido equilíbrio – que se traduz na plenitude física e psíquica do indivíduo, bem como na sensação de satisfação consigo mesmo e com os outros -, confere a cada pessoa os instrumentos e meios para atender, de modo adequado e efetivo, às exigências e desafios apresentados pelo meio social.[1]
É possível notar que a definição do termo saúde não pode não ser de fácil compreensão quando comumente é empregada com suporte para introdução de outros assuntos, como dietas, alimentos saudáveis e atividade física. Até mesmo na medicina, como apresentado por Silva (2020) ao citar Kloetzel (1984).
Na própria medicina o termo saúde também apresenta diversas acepções, podendo, inclusive, serem confundidas noções de ramos da medicina, como a medicina preventiva, em face de seu caráter, às mais das vezes, comunitário, com a expressão saúde pública.[2]
Uma visão ampla sobre saúde auxilia a entender que a saúde é um recurso essencial para a vida que permeia recursos sociais e pessoais, não sendo uma responsabilidade exclusiva do setor de saúde, extrapolando a comum ideia de vida saudável, levando a uma dimensão de bem estar-social, conforme apresentado por Josiane (2022) ao falar da Carta da Ottawa.[3]
Legislação e Políticas Públicas em Saúde no Brasil
A Constituição Federal de 1988 do artigo 196 ao 200 apresenta a saúde como direito de todos e dever do Estado, com adoção de políticas sociais e econômicas objetivando não apenas acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, mas inclusive a redução do risco de doenças, apresentando ainda a possibilidade de assistência a saúde para iniciativa privada bem como o sistema único de saúde – SUS.
A legislação brasileira foi atenta a amplitude da saúde, não se limitando a falar da saúde na Constituição Federal. É o caso da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1.990 que ao apresentar os objetivos do SUS, destaca a saúde do trabalhador, a vigilância nutricional, a proteção do meio ambiente e até mesmo o impacto de tecnologias na saúde.
Além de outras normas como a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Resíduos Sólidos que demonstram uma preocupação com a saúde pública, importa destacar que no âmbito dos planos e seguros privados de assistência à saúde, há a Lei nº. 9.656 de 3 de junho de 1.998 além de inúmeras resoluções normativas vitais para regulação de assuntos afetos as operadoras de plano de saúde e seus beneficiários.
Desafios e Soluções no Acesso à Saúde
Um olhar mais detido na efetivação do acesso à saúde como um direito de todos, mais especificamente para fins de prevenção, investigação, diagnóstico e tratamentos, o que se nota é que no Brasil ainda estamos longe de um padrão ideal de acesso à saúde. Segundo um levantamento do SBT Brasil, há cada vez mais processos em desfavor dos planos de saúde para fins de obtenção de medicamentos e tratamentos.[4]
Já um estudo de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa – INSPER, para o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, segundo consta do próprio sitio do CNJ, aponta um aumento de 130% das demandas judiciais relativas à saúde no período considerado de 2008 a 2017.[5]
O crescente número de ações judiciais com o foco na saúde reforça não só caráter indispensável do advogado na administração da justiça, destacando seu papel fundamental para dar efetividade no acesso a saúde.
A atuação do profissional do direito em demandas de saúde, seja para fornecimento de medicamentos, cirurgias, terapias ou mesmo para realização de exames, requer um verdadeiro compromisso dos profissionais, dado a complexidade que, como já demonstrado, envolve a definição de saúde.
No Brasil, como foi possível observar, há inúmeras disposições normativas que abordam o tema da saúde, como as já mencionadas, além de atuações importantes como a da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -CONITEC e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANVISA. Além do grande volume de Resoluções Normativas e suas atualizações, é necessário um olhar atendo a jurisprudência.
O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde
Nesse cenário um advogado especialista em direito da saúde pode ser crucial para obtenção do almejado tratamento garantidor da subsistência de alguém ou ainda de ume cirurgia necessária para se evitar um prejuízo inestimável na vida de quem teve seu direito à saúde tolhido.
Não basta deter o conhecimento técnico. É preciso se aprofundar no debate. É preciso saber correlacionar o arcabouço normativo a imprescindibilidade do acesso à saúde de forma individualizada ou ainda em ações coletivas. Individualizada pois cada necessidade relacionada a saúde se manifesta em formas e proporções individualizadas. Coletiva em razão de em determinados contextos, as violações alcançarem públicos específicos.
Em um judiciário com crescente número de ações de saúde não basta apontar artigos de leis e resoluções normativas para o julgador. É preciso realizar um trabalho de destaque pelo advogado para que, um conjunto de valores, ainda que relacionados a algo inestimável como a vida, alcance lugar de destaque e a proteção devida, o que destaca a responsabilidade que recai sobre o advogado e revela sua importância para o acesso à saúde no Brasil.
Publicado em 27/02/2024 por Gustavo Teixeira Matos[6]
[1] Gomes, Josiane Araújo. Lei dos planos de saúde. – 4. ed. ver., ampl. e atual. – São Paulo: Editora Juspodivm, 2022, pág. 56.
[2] Silva, Júlio Cesar Ballerini. Direito à Saúde na Justiça. Leme, SP: Imperium Editora, 2020, pág. 35.
[3] Gomes, Josiane Araújo. Lei dos planos de saúde. – 4. ed. ver., ampl. e atual. – São Paulo: Editora Juspodivm, 2022, pág. 57.
[4] Neufert, Gudryan, 15/12/2023, Número de processos pendentes contra planos de saúde cresce no Brasil Disponível Aqui
[5] Melo, Jeferson. Herculado, Lenir Camimura. 18/03/2019. Demandas judiciais relativas à saúde crescem 130% em dez anos. Disponível Aqui
[6] Advogado há mais de 06 anos, atua a nível nacional com atenção especial na defesa dos beneficiários de planos de saúde e usuários do SUS.